quarta-feira, novembro 16, 2005

Eu devia ter nascido gajo... para postar coisas como estas

Código dos Homens e Seus 23 Artigos Título I - Dos Princípios Fundamentais Art.1. Não ter nenhum princípio. Art.2. Homem não trai, distrai-se. Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar. Art.4. O que é bom a gente "cata" e mostra; o que é ruim a gente só não mostra. Art.5. Usar sempre as velhas desculpas: mas eu te Amo; não vai doer nada; nunca vou te deixar; eu estava bêbado; eu posso explicar, vou comprar cigarro e já volto; você é a única na minha vida; você vai acreditar na sua amiga ou em mim? Art.6. Homem não mente - omite. Art.7. Homem não se arrepende - se diverte com o fatídico. Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando. Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar. Art.10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo. Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais. Art.12. Não perdoe - vingue-se. Título II - Das Considerações e Desconsiderações Art.13. Homem não tem amigas, apenas as "considera" um pouquinho mais. Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois amigospoderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual. Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o Homem tenha ficado numa única noite. Art.15. Para o disposto nesta Lei, só não se considera como mulher para você: sua mãe; sua avó e sua irmã; Título III - Das Classes e Classificações Art.17. Os homens só saem com 3 (três) tipos de mulher: as nacionais; as estrangeiras; as extraterrestres. Título IV - Das Cachaças e das Biritas Art.18. Homem não toma uma, quem toma uma é BICHA. Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do homem. Art.20. Tudo é licito quando se está embriagado. Art.21. Nunca deixe de beber com os amigos por causa de mulher. (Vide Art. 8) Título V - Das Bozengas e Mocréias Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade. elevado graualcoólico; ambiente favorável; bestialidade absoluta do ser; Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas(bozengas ou mocréias). Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo. Disposições finais Art.24. Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24?) ... é a vidinha!
Isto é mesmo post de quem não tem tempo de postar uma coisa decente...

1 comentário:

marco disse...

isso sao calunias,tudo falso, nao confirmo nem desminto,